Agostinho O. morreu em 2008 sem ver o fim de um processo que moveu contra o Estado por violação do direito à Justiça em prazo razoável. A decisão chegou este mês e dá-lhe razão, 26 anos depois do primeiro contacto com a máquina judicial.
Há dois tempos neste caso paradigmático de atraso na Justiça. O primeiro começa em 1980, quando um acidente rodoviário transformou por completo a vida de Agostinho, relata o processo do Supremo Tribunal Administrativo", a que o JN teve acesso. Vítima de atropelamento na rua onde morava, em Lisboa, esteve em coma e, menos de um ano depois, foi
forçado a aposentar-se, devido às graves mazelas com que ficou. Tinha então 49 anos, trabalhava como carpinteiro e era o sustento da mulher e da filha.
Três anos depois, já reformado, decidiu avançar com um processo cível contra o responsável pelo atropelamento e a companhia seguradora do veículo.
Durante quatro longos anos, Agostinho resignou-se a esperar. Tentou, junto do tribunal, obter respostas que nunca chegavam e insistiu, por diversas vezes, pedindo formalmente celeridade para o caso.
Por volta de 1987, para seu desespero, foi informado de que o processo tinha "desaparecido". Os papéis do caso só voltaram a aparecer em Maio de 1997, "num armário da ex-Câmara de Falências", e também não lhe foi dada "qualquer justificação" para o sucedido, como refere a decisão do STA. Precisamente 20 anos e 108 dias depois, em 2003, esta primeira fase do tormento terminava. Farto de esperar, Agostinho chegou a acordo com a seguradora, que lhe pagou a quantia, pouco mais do que simbólica, de 3 491,59 euros.
Mas o seu calvário pelo labirinto dos tribunais estava longe de acabar. Revoltado, decidiu pedir contas ao Estado pela demora e deu entrada com uma acção no Tribunal Administrativo.
O acórdão do STA que põe fim ao caso foi tornado público seis anos depois, no dia 9 deste mês, depois de um anterior recurso que já havia ilibado o Estado. O Supremo fixou em dez mil euros mais juros a indemnização que o Estado deverá pagar por danos não patrimoniais, referentes a atrasos na administração da Justiça. Os juízes consideraram que os 20 anos de espera para ver designado o julgamento em primeira instância causaram à vítima "angústia e ansiedade". Demasiado tarde para Agostinho. Morreu em Outubro do ano passado.Apesar do tempo que já decorreu desde a morte de Agostinho (nove meses), o acórdão do STA ignora este facto. O texto reconhecer que, "na verdade, o anormal atraso do processo perturbou, preocupou ou afligiu o autor", mas os juízes não se coíbem de afirmar que todas estas consequências estão "aquém dos graves danos psicológicos e psíquicos de que ele [Agostinho], com manifesto exagero, presentemente se queixa".
Há dois tempos neste caso paradigmático de atraso na Justiça. O primeiro começa em 1980, quando um acidente rodoviário transformou por completo a vida de Agostinho, relata o processo do Supremo Tribunal Administrativo", a que o JN teve acesso. Vítima de atropelamento na rua onde morava, em Lisboa, esteve em coma e, menos de um ano depois, foi

Três anos depois, já reformado, decidiu avançar com um processo cível contra o responsável pelo atropelamento e a companhia seguradora do veículo.
Durante quatro longos anos, Agostinho resignou-se a esperar. Tentou, junto do tribunal, obter respostas que nunca chegavam e insistiu, por diversas vezes, pedindo formalmente celeridade para o caso.
Por volta de 1987, para seu desespero, foi informado de que o processo tinha "desaparecido". Os papéis do caso só voltaram a aparecer em Maio de 1997, "num armário da ex-Câmara de Falências", e também não lhe foi dada "qualquer justificação" para o sucedido, como refere a decisão do STA. Precisamente 20 anos e 108 dias depois, em 2003, esta primeira fase do tormento terminava. Farto de esperar, Agostinho chegou a acordo com a seguradora, que lhe pagou a quantia, pouco mais do que simbólica, de 3 491,59 euros.
Mas o seu calvário pelo labirinto dos tribunais estava longe de acabar. Revoltado, decidiu pedir contas ao Estado pela demora e deu entrada com uma acção no Tribunal Administrativo.
O acórdão do STA que põe fim ao caso foi tornado público seis anos depois, no dia 9 deste mês, depois de um anterior recurso que já havia ilibado o Estado. O Supremo fixou em dez mil euros mais juros a indemnização que o Estado deverá pagar por danos não patrimoniais, referentes a atrasos na administração da Justiça. Os juízes consideraram que os 20 anos de espera para ver designado o julgamento em primeira instância causaram à vítima "angústia e ansiedade". Demasiado tarde para Agostinho. Morreu em Outubro do ano passado.Apesar do tempo que já decorreu desde a morte de Agostinho (nove meses), o acórdão do STA ignora este facto. O texto reconhecer que, "na verdade, o anormal atraso do processo perturbou, preocupou ou afligiu o autor", mas os juízes não se coíbem de afirmar que todas estas consequências estão "aquém dos graves danos psicológicos e psíquicos de que ele [Agostinho], com manifesto exagero, presentemente se queixa".
In JN 27/07/2009
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